REGULAMENTO DO PROGRAMA “HOTMART LEGACY”


Este regulamento contém as regras aplicáveis ao programa de engajamento denominado “Hotmart Legacy” (“Programa” ou “Hotmart Legacy”), promovido pela Hotmart, por meio da Launch Pad Tecnologia, Serviços e Pagamentos Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 13.427.325/0001-05, sediada na cidade de Belo Horizonte e estado de Minas Gerais, na Avenida Assis Chateaubriand, nº 499, Bairro Floresta, CEP nº 30.150-101 e/ou suas empresas controladas, controladoras ou sob controle comum ao seu (“Empresa”). 


1. Objeto


1.1. O Programa, realizado pela Empresa, tem como objetivo incentivar o desenvolvimento, engajar e reconhecer os Usuários cadastrados e ativos na Empresa, e consiste na
gamificação da jornada desses Usuários na Plataforma da Empresa (“Hotmart Legacy”), através da avaliação, durante o Período de Vigência, das Vendas Aprovadas dos produtos realizadas pelos Usuários, por cada conta cadastrada na Plataforma e, consequentemente, do Faturamento Líquido gerado neste período, e na concessão das Recompensas elencadas neste instrumento aos Participantes que atingirem as Metas de cada Categoria da Hotmart Legacy, de acordo com as regras aqui dispostas. 


1.2. A participação no Programa é automática, se iniciando a partir do registro e ativação do seu primeiro Produto na Plataforma da Empresa, e implica o conhecimento e aceitação de todos os termos e condições deste Regulamento, Termos de Uso e demais Políticas da Empresa. 


2. Definições:


2.1. Os termos abaixo, neste Regulamento, terão as seguintes definições: 

  • Capítulos: significam os capítulos da Hotmart Legacy, os quais agrupam as Categorias da respectiva jornada, sendo eles, em ordem crescente de Faturamento Líquido: (i) Hotmart Earth Chapter; (ii) Hotmart Milkyway Chapter e (iii) Hotmart Cosmos Chapter. 
  • Categorias: significam as categorias de cada Capítulo da Hotmart Legacy, divididas em Metas a serem atingidas e escalonadas em ordem crescente de Faturamento Líquido. São elas: 

        a) Hotmart Earth Chapter: (i) Hotmart Project; (ii) Hotmart Blueprint; (iii) Hotmart Build; (iv) Hotmart Spaceship e (v) Hotmart Mission; 

        b) Hotmart Milkyway Chapter: (i) Hotmart Black One; (ii) Hotmart Black Moon; (iii) Hotmart Black Venus; (iv) Hotmart Black Sun; e (v) Hotmart Black Sirius; e

        c) Hotmart Cosmos Chapter: (i) Cosmos I; (ii) Cosmos II e (iii) Cosmos III. 

  • Datas de Divulgação: significam as datas de divulgação do atingimento das Metas pelos Participantes, dispostas no item 6.3 deste instrumento.
  • Faturamento Líquido: significa o total da receita obtida a partir de Vendas Aprovadas de produtos cadastrados na Plataforma da Empresa durante o Período de Contabilização da Ação. Este valor representa o faturamento líquido, ou seja, já descontadas as taxas da Empresa e comissões para Afiliados e/ou Coprodutores, sendo contabilizados os ganhos do Participante como Usuário da Plataforma.
  • Meta: significa a meta de crescimento de Faturamento Líquido de cada Categoria, estabelecida de acordo com os seguintes valores, em ordem crescente: 

        a) Hotmart Earth Chapter: (i) Hotmart Project - a partir do sign up e ativação do Produto na Plataforma; (ii) Hotmart Blueprint - a partir de R$ 10.000,00 (dez mil              reais); (iii) Hotmart Build - a partir de R$ 100.000,00 (cem mil reais); (iv) Hotmart Spaceship - a partir de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e (v)                  Hotmart Mission - a partir de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)*; 

        b) Hotmart Milkyway Chapter: (i) Hotmart Black One - a partir de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (ii) Hotmart Black Moon - a partir de R$ 5.000.000,00                (cinco milhões de reais); (iii) Hotmart Black Venus - R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (iv) Hotmart Black Sun - a partir de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco            milhões de reais); e (v) Hotmart Black Sirius - a partir de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)*; e 

        c) Hotmart Cosmos Chapter: (i) Cosmos I  - a partir de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais); (ii) Cosmos II - a confirmar e (iii) Cosmos III - a            confirmar*. 

        *Para Participantes dos demais Territórios Aplicáveis, exceto o Brasil, o valor das Metas será o equivalente, na moeda aplicável, aos valores em Reais descritos acima, levando em                          consideração a cotação do Real no fechamento do dia em que a(s) Venda(s) do(s) produto(s) for(em) concluída(s) e paga(s).

  • Participantes: significam todos os Usuários cadastrados e ativos da Empresa que cumpram todos os requisitos de elegibilidade dispostos no item 4 abaixo. 
  • Períodos de Apuração: significa o período de apuração do atingimento das Metas pelos Participantes, o qual será realizado mensalmente. 
  • Período de Contabilização: significa o período de Vendas Aprovadas dos produtos dos Participantes, por cada conta que tiver cadastrada na Plataforma, a ser contabilizado para fins da verificação de atingimento das Metas, iniciando-se na data da primeira venda do primeiro produto do Participante.
  • Período de Vigência: significa o período total de vigência do Programa.
  • Plataforma da Empresa ou Plataforma: significa tanto o site hotmart.com e seus subdomínios, como quaisquer outros sites, interfaces ou aplicativos nos quais a Hotmart disponibilize seus recursos.
  • Usuários: significam todos os usuários, com conta cadastrada e ativa, que possuam ao menos 1 (um) produto registrado e ativo na Plataforma da Empresa.
  • Regulamento: significa todas as regras e condições dispostas neste instrumento.
  • Vendas Aprovadas: significam as vendas aprovadas de produtos cadastrados na Plataforma da Empresa, ou seja, cujo pagamento foi identificado pelo sistema e os dados de acesso foram liberados para os clientes finais. 
  • Territórios Aplicáveis: Brasil e exterior. Algumas Recompensas podem não estar disponíveis em todos os Territórios Aplicáveis. 


3. Vigência e Território:


3.1. O presente Programa é direcionado aos Participantes localizados nos Territórios Aplicáveis e terá vigência por prazo indeterminado (“
Período de Vigência”). 


3.1.1. Não obstante, a Empresa poderá modificar e/ou cancelar o presente Programa, parcial ou totalmente, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, sem necessidade de aviso prévio aos Participantes. 


4. Elegibilidade:


4.1. Estarão aptos a participar do Programa todos os Usuários que cumprirem os seguintes requisitos (“
Participantes”), quais sejam:

(a) Possuir ao menos 1 (uma) conta cadastrada e ativa na Plataforma da Empresa; e 

(b) Possuir ao menos 1 (um) produto registrado e ativo na Plataforma da Empresa. 


4.1.1. Todos os produtos vendidos na conta da Empresa, desde que estejam ativos, sem qualquer ressalva e/ou solicitação de adequação, e que respeitem as regras do presente Regulamento, são passíveis de utilização para fins de contabilização do Faturamento Líquido e atingimento das Metas neste Programa.


4.1.2. Estão expressamente proibidos de participar do Programa: (i) pessoas menores de 18 anos (dezoito) anos ou menores de idade de acordo com a legislação aplicável de seu país e (ii) os funcionários da Empresa. 


4.2. A participação neste Programa implica o conhecimento e o total aceite do presente Regulamento pelo Participante, bem como dos Termos de Uso da Plataforma e das Políticas a ele vinculadas, incluindo a ciência e compreensão da
Política de Privacidade, por meio da realização de sua inscrição. 


4.3. A Empresa se reserva o direito de desqualificar e/ou excluir do Programa, a qualquer tempo, o Participante que o que, (i) direta ou indiretamente, descumprir qualquer cláusula deste Regulamento, dos Termos de Uso da Empresa e/ ou de qualquer das Políticas atreladas a este, e/ou (ii) for considerado um risco, sob qualquer aspecto, à Empresa, a seu exclusivo critério.


5. Mecânica do Programa


5.1. O Programa, como exposto no item 1.1 acima, consistirá no acompanhamento e avaliação do crescimento do Faturamento Líquido dos Participantes durante o Período de Contabilização, para fins da concessão de algumas Recompensas, conforme atingimento das Metas de cada Categoria, pelos referidos Participantes, durante o Período de Contabilização. 


5.1.2. O critério de avaliação para definição do recebimento das Recompensas do Programa será o Faturamento Líquido auferido durante o Período de Contabilização, relacionado ao(s) produto(s) cadastrado(s) pelo Participante na Plataforma da Empresa, em cada conta registrada na Plataforma, bem como o cumprimento das Metas de cada Categoria durante o referido Período, respectivamente. 


6. Recompensas:


6.1. Todos os Participantes que atingirem, ao longo do Período de Contabilização, as Metas de cada Categoria, receberão as Recompensas abaixo elencadas, de acordo com o Capítulo da Hotmart Legacy em que se encontrem, por cada conta cadastrada na Plataforma. 


6.2. As Recompensas, a serem concedidas aos Participantes, serão as seguintes, de acordo com a Meta de cada Categoria atingida, em cada conta cadastrada na Plataforma: 

d) Hotmart Earth Chapter - (i) Hotmart Project; (ii) Hotmart Blueprint; (iii) Hotmart Build; (iv) Hotmart Spaceship e (v) Hotmart Mission: 1 (um) badge a ser disponibilizado na carteira digital do aplicativo da Empresa. 

d.1.) Para Participantes que estejam localizados e/ou possuam endereço de entrega no Brasil haverá, ainda, na Categoria Blueprint, a disponibilização de 1 (um) amuleto e, para a Categoria Build, 1 (um) quadro; 

e) Hotmart Milkyway Chapter -  (i) Hotmart Black One; (ii) Hotmart Black Moon; (iii) Hotmart Black Venus; (iv) Hotmart Black Sun; e (v) Hotmart Black Sirius: a) 1 (um) badge a ser disponibilizado na carteira digital do aplicativo da Empresa e b) 1 (uma) Black Box, contendo os seguintes itens: 1 (um) quadro; 1 (uma) carta e 1 (uma) a 5 (cinco) pulseiras (em caso de Participantes que sejam pessoa jurídica e possuam mais de 1 (um) sócio em seu quadro societário); e 

f) Hotmart Cosmos Chapter - (i) Cosmos I; (ii) Cosmos II; e (iii) Cosmos III: 1 (um) badge a ser disponibilizado na carteira digital do aplicativo da Empresa e b) 1 (um) space helmet, a ser entregue em uma caixa protetora. 


6.2.1. Os Participantes declaram que estão cientes e de acordo que cada conta que possuírem cadastrada e ativa na Plataforma estará vinculada ao Programa e, portanto, poderá atingir as Metas de cada Categoria, e, consequentemente, ser recompensada. Nesse sentido, também concordam que somente será concedido, aos Participantes, 1 (uma) Recompensa por conta cadastrada. 


6.2.2. Os Participantes reconhecem e concordam, ainda, que poderão ser concedidas Recompensas adicionais, a exclusivo critério da Empresa, a qualquer tempo. Caso sejam concedidas Recompensas adicionais, a Empresa irá comunicar os Participantes via e-mail, landing page do Programa e/ou através dos gerentes de contas. 


6.3. O anúncio do atingimento, pelos Participantes, da(s) Meta(s) em cada Categoria dos Capítulos da Hotmart Legacy e o recebimento da Recompensa “Badge”, ocorrerá, sempre, em até 60 (sessenta) dias após o Período de Apuração, e será realizado por e-mail cadastrado na Plataforma (“
Data de Divulgação”). O envio das Recompensas “Black Box” será realizado em até 5 (cinco) dias, para os Participantes do Brasil, e, para os Participantes dos demais Territórios Aplicáveis, em até 15 (quinze) dias, a contar da Data de Divulgação. 


6.4. A entrega das Recompensas, por sua vez, ocorrerá da seguinte forma: 


6.4.1.
Badges: os badges, que consistem em emblemas digitais, serão enviados automaticamente para a carteira digital do Participante, disponível no aplicativo da Empresa, em até 60 (sessenta) dias após o atingimento de cada Meta. 


6.4.2.
Black Boxes: (i) para os clientes com gerente de contas, a solicitação de envio será realizada pelo gerente de contas do Participante e, em seguida, estas serão enviadas automaticamente para o endereço informado pelo Participante; e (ii) para os clientes sem gerente de contas, o envio será realizado mediante solicitação do Participante, que deve seguir os seguintes passos: o Participante deverá acessar o site da Empresa e clicar, no menu inferior, em "Central de Ajuda", para, em seguida, clicar no botão "Entrar em contato". A partir dessa tela, deverá selecionar a opção "Sou produtor” e o motivo do contato: Dúvidas > Placas Hotmart (Black Box). Será necessário informar, no campo que será aberto em seguida, todas as informações solicitadas para que seja realizado o envio da Recompensa. 


6.4.2.1. Em ambos os casos, o prazo de envio destas Recompensas físicas, ou seja, as Black Boxes, será: (a) de até 5 (cinco) dias, contados a partir da data de solicitação, para Participantes com endereço cadastrado no Brasil; e (b) de até 15 (quinze) dias, contado da data de solicitação, para os Participantes com endereço cadastrado nos demais países. 


6.4.3.
Recompensas físicas Hotmart Blueprint e Hotmart Build: As Recompensas físicas do Hotmart Earth Chapter terão como prazo de envio de até 60 (sessenta) dias após o recebimento da solicitação pela Central de Ajuda.


7. Responsabilidades da Empresa:


7.1. É de responsabilidade exclusiva de cada Participante o fornecimento de informações corretas, completas e verídicas na Plataforma e mediante comunicação com a Empresa em razão do presente Programa, tais como, mas não limitadas ao endereço, uma vez que estes serão utilizados para identificação do Participante e eventual concessão da Recompensa. Deste modo, a Empresa não se responsabilizará por falta de envio dos dados solicitados pelo Participante, bem como por dados incorretos, incompletos e/ou inverídicos informados por este, tampouco, se, em razão disso, ficar impossibilitada de contatar o(s) Participante(s) e/ou efetuar a concessão da(s) Recompensa(s). Cabe aos Participantes, ainda, a verificação regular de suas comunicações com a Empresa, via chat, e-mail ou ligações recebidas acerca de sua contemplação.


7.2. A responsabilidade da Empresa perante os Participantes encerra-se no momento da concessão das Recompensas, inclusive (mas não se limitando), com relação a vícios ou defeitos e/ou problemas deste, bem como quanto à forma de utilização da Recompensa.


8. Disposições Gerais:

 

8.1. Não farão jus à Recompensa os Participantes que não atenderem aos requisitos previstos neste Regulamento ou que praticarem ou tentarem praticar atos fraudulentos ou de violação a este Regulamento. Considera-se fraude, para efeito deste item, a obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita.


8.2. O Participante concede à Empresa autorização para o uso de sua imagem, som de voz e/ou  depoimentos relativos à participação no Programa, que poderão ser divulgados em campanha interna e/ou  externa, incluindo a veiculação dos vídeos e/ou fotos editados nas redes sociais da empresa, tais como  Facebook, Instagram, Twitter, sites e todo o tipo de veículo digital existente ou que venha a existir por  período indeterminado em todo o território nacional e/ou internacional. A concessão do uso de imagem  e/ou som de voz não constitui qualquer espécie de direito ou benefício ao Participante, podendo ou não  ser utilizados pela Empresa. 


8.3. Os Participantes se obrigam a manter estrito sigilo e confidencialidade total e absoluta sobre o objeto deste Regulamento e Programa, bem como todas as informações, dados e documentos eventualmente compartilhados em razão do presente instrumento, comprometendo-se ainda a não revelar, divulgar, disseminar, publicar, tornar públicas ou, de qualquer outra maneira, reproduzir, total ou parcialmente quaisquer informações relacionadas, direta ou indiretamente, a este instrumento, a terceiros, salvo expressa autorização por escrito da outra parte, devendo tal condição de confidencialidade prevalecer mesmo após o término deste Programa.


8.3.1. Os Participantes, por meio deste instrumento, reconhecem e concordam que não haverá divulgação de lista e/ou ranking de performance relacionados ao presente Programa. A comunicação com os Participantes será feita exclusivamente através de e-mail nas datas acima apontadas. Adicionalmente, os Participantes também poderão consultar o valor total das suas Vendas Aprovadas acessando a Plataforma, no menu “Vendas”, e, clicando, em seguida, no item “Total de Vendas”. Essa informação pode levar até 24 (vinte e quatro) horas para ser atualizada no sistema, contadas a partir da data da da realização da venda. 


8.4.  A Empresa também se reserva o direito de, a qualquer tempo, mediante prévio aviso, modificar os critérios do Programa, acrescentar ou alterar as Recompensa e/ou determinar o seu encerramento, a seu exclusivo critério e/ou no caso de constatar fraude, dificuldade técnica ou qualquer outro fator fora do seu controle e que traga algum risco ao Programa. Se a Empresa modificar, cancelar ou suspender o Programa, a empresa não incorrerá em nenhuma responsabilidade em decorrência das referidas ações, sendo certo, ainda, que a Empresa não se responsabilizará em relação a qualquer Participante quanto a qualquer despesa ou dano, ainda que especial, direto, indireto e/ou incidental havido. 


8.5. Ao participar deste Programa, nos termos deste Regulamento, os Participantes estão cientes que a Empresa poderá utilizar e compartilhar os dados fornecidos para os fins necessários à adequada realização e conclusão deste Programa, e, ainda, para eventuais contatos com os Participantes, de acordo com a legislação aplicável. 


8.6. Ao participar do Programa, os Participantes também estão sujeitos a todos os
Termos de Uso e Políticas da Empresa


8.7. Aplica-se ao Programa a legislação brasileira, em toda e qualquer disputa que decorra de sua execução e/ou deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, a sua divulgação, condução, participação e premiação e o Foro exclusivo de eleição das partes para resolução de conflitos advindos deste Regulamento é o da Comarca de Belo Horizonte, MG, Brasil. 

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