Este regulamento contém as regras aplicáveis ao programa de engajamento denominado “Hotmart Legacy” (“Programa” ou “Hotmart Legacy”), promovido pela Hotmart, por meio da Launch Pad Tecnologia, Serviços e Pagamentos Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 13.427.325/0001-05, sediada na cidade de Belo Horizonte e estado de Minas Gerais, na Avenida Assis Chateaubriand, nº 499, Bairro Floresta, CEP nº 30.150-101 e/ou suas empresas controladas, controladoras ou sob controle comum ao seu (“Empresa”).
1. Objeto:
1.1. O Programa, realizado pela Empresa, tem como objetivo incentivar o desenvolvimento, engajar e reconhecer os Usuários cadastrados e ativos na Empresa, e consiste na
gamificação
da jornada desses Usuários na Plataforma da Empresa (“Hotmart Legacy”), através da avaliação, durante o Período de Vigência, das Vendas Aprovadas dos produtos realizadas pelos Usuários, por cada conta cadastrada na Plataforma e, consequentemente, do Faturamento Líquido gerado neste período, e na concessão das Recompensas elencadas neste instrumento aos Participantes que atingirem as Metas de cada Categoria da Hotmart Legacy, de acordo com as regras aqui dispostas.
1.2. A participação no Programa é automática, se iniciando a partir do registro e ativação do seu primeiro Produto na Plataforma da Empresa, e implica o conhecimento e aceitação de todos os termos e condições deste Regulamento, Termos de Uso e demais Políticas da Empresa.
2. Definições:
2.1. Os termos abaixo, neste Regulamento, terão as seguintes definições:
a) Hotmart Earth Chapter: (i) Hotmart Project; (ii) Hotmart Blueprint; (iii) Hotmart Build; (iv) Hotmart Spaceship e (v) Hotmart Mission;
b) Hotmart Milkyway Chapter: (i) Hotmart Black One; (ii) Hotmart Black Moon; (iii) Hotmart Black Venus; (iv) Hotmart Black Sun; e (v) Hotmart Black Sirius; e
c) Hotmart Cosmos Chapter: (i) Cosmos I; (ii) Cosmos II e (iii) Cosmos III.
a) Hotmart Earth Chapter: (i) Hotmart Project - a partir do sign up e ativação do Produto na Plataforma; (ii) Hotmart Blueprint - a partir de R$ 10.000,00 (dez mil reais); (iii) Hotmart Build - a partir de R$ 100.000,00 (cem mil reais); (iv) Hotmart Spaceship - a partir de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e (v) Hotmart Mission - a partir de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)*;
b) Hotmart Milkyway Chapter: (i) Hotmart Black One - a partir de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (ii) Hotmart Black Moon - a partir de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); (iii) Hotmart Black Venus - R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (iv) Hotmart Black Sun - a partir de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais); e (v) Hotmart Black Sirius - a partir de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)*; e
c) Hotmart Cosmos Chapter: (i) Cosmos I - a partir de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais); (ii) Cosmos II - a confirmar e (iii) Cosmos III - a confirmar*.
*Para Participantes dos demais Territórios Aplicáveis, exceto o Brasil, o valor das Metas será o equivalente, na moeda aplicável, aos valores em Reais descritos acima, levando em consideração a cotação do Real no fechamento do dia em que a(s) Venda(s) do(s) produto(s) for(em) concluída(s) e paga(s).
3. Vigência e Território:
3.1. O presente Programa é direcionado aos Participantes localizados nos Territórios Aplicáveis e terá vigência por prazo indeterminado (“Período de Vigência”).
3.1.1. Não obstante, a Empresa poderá modificar e/ou cancelar o presente Programa, parcial ou totalmente, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, sem necessidade de aviso prévio aos Participantes.
4. Elegibilidade:
4.1. Estarão aptos a participar do Programa todos os Usuários que cumprirem os seguintes requisitos (“Participantes”), quais sejam:
(a) Possuir ao menos 1 (uma) conta cadastrada e ativa na Plataforma da Empresa; e
(b) Possuir ao menos 1 (um) produto registrado e ativo na Plataforma da Empresa.
4.1.1. Todos os produtos vendidos na conta da Empresa, desde que estejam ativos, sem qualquer ressalva e/ou solicitação de adequação, e que respeitem as regras do presente Regulamento, são passíveis de utilização para fins de contabilização do Faturamento Líquido e atingimento das Metas neste Programa.
4.1.2. Estão expressamente proibidos de participar do Programa: (i) pessoas menores de 18 anos (dezoito) anos ou menores de idade de acordo com a legislação aplicável de seu país e (ii) os funcionários da Empresa.
4.2. A participação neste Programa implica o conhecimento e o total aceite do presente Regulamento pelo Participante, bem como dos Termos de Uso da Plataforma e das Políticas a ele vinculadas, incluindo a ciência e compreensão da
Política de Privacidade, por meio da realização de sua inscrição.
4.3. A Empresa se reserva o direito de desqualificar e/ou excluir do Programa, a qualquer tempo, o Participante que o que, (i) direta ou indiretamente, descumprir qualquer cláusula deste Regulamento, dos Termos de Uso da Empresa e/ ou de qualquer das Políticas atreladas a este, e/ou (ii) for considerado um risco, sob qualquer aspecto, à Empresa, a seu exclusivo critério.
5. Mecânica do Programa:
5.1. O Programa, como exposto no item 1.1 acima, consistirá no acompanhamento e avaliação do crescimento do Faturamento Líquido dos Participantes durante o Período de Contabilização, para fins da concessão de algumas Recompensas, conforme atingimento das Metas de cada Categoria, pelos referidos Participantes, durante o Período de Contabilização.
5.1.2. O critério de avaliação para definição do recebimento das Recompensas do Programa será o Faturamento Líquido auferido durante o Período de Contabilização, relacionado ao(s) produto(s) cadastrado(s) pelo Participante na Plataforma da Empresa, em cada conta registrada na Plataforma, bem como o cumprimento das Metas de cada Categoria durante o referido Período, respectivamente.
6. Recompensas:
6.1. Todos os Participantes que atingirem, ao longo do Período de Contabilização, as Metas de cada Categoria, receberão as Recompensas abaixo elencadas, de acordo com o Capítulo da Hotmart Legacy em que se encontrem, por cada conta cadastrada na Plataforma.
6.2. As Recompensas, a serem concedidas aos Participantes, serão as seguintes, de acordo com a Meta de cada Categoria atingida, em cada conta cadastrada na Plataforma:
d) Hotmart Earth Chapter - (i) Hotmart Project; (ii) Hotmart Blueprint; (iii) Hotmart Build; (iv) Hotmart Spaceship e (v) Hotmart Mission: 1 (um) badge a ser disponibilizado na carteira digital do aplicativo da Empresa.
d.1.) Para Participantes que estejam localizados e/ou possuam endereço de entrega no Brasil haverá, ainda, na Categoria Blueprint, a disponibilização de 1 (um) amuleto e, para a Categoria Build, 1 (um) quadro;
e) Hotmart Milkyway Chapter - (i) Hotmart Black One; (ii) Hotmart Black Moon; (iii) Hotmart Black Venus; (iv) Hotmart Black Sun; e (v) Hotmart Black Sirius: a) 1 (um) badge a ser disponibilizado na carteira digital do aplicativo da Empresa e b) 1 (uma) Black Box, contendo os seguintes itens: 1 (um) quadro; 1 (uma) carta e 1 (uma) a 5 (cinco) pulseiras (em caso de Participantes que sejam pessoa jurídica e possuam mais de 1 (um) sócio em seu quadro societário); e
f) Hotmart Cosmos Chapter - (i) Cosmos I; (ii) Cosmos II; e (iii) Cosmos III: 1 (um) badge a ser disponibilizado na carteira digital do aplicativo da Empresa e b) 1 (um) space helmet, a ser entregue em uma caixa protetora.
6.2.1. Os Participantes declaram que estão cientes e de acordo que cada conta que possuírem cadastrada e ativa na Plataforma estará vinculada ao Programa e, portanto, poderá atingir as Metas de cada Categoria, e, consequentemente, ser recompensada. Nesse sentido, também concordam que somente será concedido, aos Participantes, 1 (uma) Recompensa por conta cadastrada.
6.2.2. Os Participantes reconhecem e concordam, ainda, que poderão ser concedidas Recompensas adicionais, a exclusivo critério da Empresa, a qualquer tempo. Caso sejam concedidas Recompensas adicionais, a Empresa irá comunicar os Participantes via e-mail, landing page do Programa e/ou através dos gerentes de contas.
6.3. O anúncio do atingimento, pelos Participantes, da(s) Meta(s) em cada Categoria dos Capítulos da Hotmart Legacy e o recebimento da Recompensa “Badge”, ocorrerá, sempre, em até 60 (sessenta) dias após o Período de Apuração, e será realizado por e-mail cadastrado na Plataforma (“Data de Divulgação”). O envio das Recompensas “Black Box” será realizado em até 5 (cinco) dias, para os Participantes do Brasil, e, para os Participantes dos demais Territórios Aplicáveis, em até 15 (quinze) dias, a contar da Data de Divulgação.
6.4. A entrega das Recompensas, por sua vez, ocorrerá da seguinte forma:
6.4.1.
Badges:
os badges, que consistem em emblemas digitais, serão enviados automaticamente para a carteira digital do Participante, disponível no aplicativo da Empresa, em até 60 (sessenta) dias após o atingimento de cada Meta.
6.4.2. Black Boxes:
(i) para os clientes com gerente de contas, a solicitação de envio será realizada pelo gerente de contas do Participante e, em seguida, estas serão enviadas automaticamente para o endereço informado pelo Participante; e (ii) para os clientes sem gerente de contas, o envio será realizado mediante solicitação do Participante, que deve seguir os seguintes passos: o Participante deverá acessar o site
da Empresa e clicar, no menu inferior, em "Central de Ajuda", para, em seguida, clicar no botão "Entrar em contato". A partir dessa tela, deverá selecionar a opção "Sou produtor” e o motivo do contato: Dúvidas > Placas Hotmart (Black Box). Será necessário informar, no campo que será aberto em seguida, todas as informações solicitadas para que seja realizado o envio da Recompensa.
6.4.2.1. Em ambos os casos, o prazo de envio destas Recompensas físicas, ou seja, as Black Boxes, será: (a) de até 5 (cinco) dias, contados a partir da data de solicitação, para Participantes com endereço cadastrado no Brasil; e (b) de até 15 (quinze) dias, contado da data de solicitação, para os Participantes com endereço cadastrado nos demais países.
6.4.3.
Recompensas físicas Hotmart Blueprint e Hotmart Build:
As Recompensas físicas do Hotmart Earth Chapter terão como prazo de envio de até 60 (sessenta) dias após o recebimento da solicitação pela Central de Ajuda.
7. Responsabilidades da Empresa:
7.1. É de responsabilidade exclusiva de cada Participante o fornecimento de informações corretas, completas e verídicas na Plataforma e mediante comunicação com a Empresa em razão do presente Programa, tais como, mas não limitadas ao endereço, uma vez que estes serão utilizados para identificação do Participante e eventual concessão da Recompensa. Deste modo, a Empresa não se responsabilizará por falta de envio dos dados solicitados pelo Participante, bem como por dados incorretos, incompletos e/ou inverídicos informados por este, tampouco, se, em razão disso, ficar impossibilitada de contatar o(s) Participante(s) e/ou efetuar a concessão da(s) Recompensa(s). Cabe aos Participantes, ainda, a verificação regular de suas comunicações com a Empresa, via chat, e-mail ou ligações recebidas acerca de sua contemplação.
7.2. A responsabilidade da Empresa perante os Participantes encerra-se no momento da concessão das Recompensas, inclusive (mas não se limitando), com relação a vícios ou defeitos e/ou problemas deste, bem como quanto à forma de utilização da Recompensa.
8. Disposições Gerais:
8.1. Não farão jus à Recompensa os Participantes que não atenderem aos requisitos previstos neste Regulamento ou que praticarem ou tentarem praticar atos fraudulentos ou de violação a este Regulamento. Considera-se fraude, para efeito deste item, a obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita.
8.2. O Participante concede à Empresa autorização para o uso de sua imagem, som de voz e/ou depoimentos relativos à participação no Programa, que poderão ser divulgados em campanha interna e/ou externa, incluindo a veiculação dos vídeos e/ou fotos editados nas redes sociais da empresa, tais como Facebook, Instagram, Twitter, sites e todo o tipo de veículo digital existente ou que venha a existir por período indeterminado em todo o território nacional e/ou internacional. A concessão do uso de imagem e/ou som de voz não constitui qualquer espécie de direito ou benefício ao Participante, podendo ou não ser utilizados pela Empresa.
8.3. Os Participantes se obrigam a manter estrito sigilo e confidencialidade total e absoluta sobre o objeto deste Regulamento e Programa, bem como todas as informações, dados e documentos eventualmente compartilhados em razão do presente instrumento, comprometendo-se ainda a não revelar, divulgar, disseminar, publicar, tornar públicas ou, de qualquer outra maneira, reproduzir, total ou parcialmente quaisquer informações relacionadas, direta ou indiretamente, a este instrumento, a terceiros, salvo expressa autorização por escrito da outra parte, devendo tal condição de confidencialidade prevalecer mesmo após o término deste Programa.
8.3.1. Os Participantes, por meio deste instrumento, reconhecem e concordam que não haverá divulgação de lista e/ou ranking de performance relacionados ao presente Programa. A comunicação com os Participantes será feita exclusivamente através de e-mail nas datas acima apontadas. Adicionalmente, os Participantes também poderão consultar o valor total das suas Vendas Aprovadas acessando a Plataforma, no menu “Vendas”, e, clicando, em seguida, no item “Total de Vendas”. Essa informação pode levar até 24 (vinte e quatro) horas para ser atualizada no sistema, contadas a partir da data da da realização da venda.
8.4. A Empresa também se reserva o direito de, a qualquer tempo, mediante prévio aviso, modificar os critérios do Programa, acrescentar ou alterar as Recompensa e/ou determinar o seu encerramento, a seu exclusivo critério e/ou no caso de constatar fraude, dificuldade técnica ou qualquer outro fator fora do seu controle e que traga algum risco ao Programa. Se a Empresa modificar, cancelar ou suspender o Programa, a empresa não incorrerá em nenhuma responsabilidade em decorrência das referidas ações, sendo certo, ainda, que a Empresa não se responsabilizará em relação a qualquer Participante quanto a qualquer despesa ou dano, ainda que especial, direto, indireto e/ou incidental havido.
8.5. Ao participar deste Programa, nos termos deste Regulamento, os Participantes estão cientes que a Empresa poderá utilizar e compartilhar os dados fornecidos para os fins necessários à adequada realização e conclusão deste Programa, e, ainda, para eventuais contatos com os Participantes, de acordo com a legislação aplicável.
8.6. Ao participar do Programa, os Participantes também estão sujeitos a todos os
Termos de Uso e Políticas da Empresa.
8.7. Aplica-se ao Programa a legislação brasileira, em toda e qualquer disputa que decorra de sua execução e/ou deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, a sua divulgação, condução, participação e premiação e o Foro exclusivo de eleição das partes para resolução de conflitos advindos deste Regulamento é o da Comarca de Belo Horizonte, MG, Brasil.