REGULAMENTO DA AÇÃO “HOTMART ON: HIGH SPEED GP” I HOTMART 2022
O presente Regulamento da Ação “Hotmart On: High Speed GP” (“Regulamento”) contém as regras aplicáveis à ação denominada “Hotmart On: High Speed GP” (“Ação”), promovida pela Hotmart, por meio da Launch Pad Tecnologia, Serviços e Pagamentos Ltda, inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 13.427.325/0001-05, sediada na cidade de Belo Horizonte e estado de Minas Gerais, na Avenida Assis Chateaubriand, nº 499, Bairro Floresta, CEP nº 30.150-101 e/ou suas empresas controladas, controladoras ou sob controle comum ao seu (“Empresa”).
Ação:
1.1. A Ação, promovida pela Empresa, possui como objetivo incentivar o desenvolvimento dos usuários do programa Hotmart ON e consistirá na avaliação, durante o Período de Contabilização, das vendas de produtos cadastrados na Hotmart realizadas pelos Participantes e, consequentemente, o seu GMV, e concederá, aos 3 (três) Participantes que obtiverem o maior GMV no referido período, o Prêmio disposto no item 7 do presente Regulamento.
1.2. A participação na Ação é voluntária e implica o conhecimento e aceitação de todos os termos e condições deste Regulamento.
Definições:
2.1. Os termos abaixo, neste Regulamento, terão as seguintes definições:
Vigência e Território:
3.1. A presente Ação é direcionada aos Participantes localizado nos Território Aplicável e ocorrerá entre 11/07/2022 e 31/10/2022 (“Período de Vigência”).
3.2. O período de vendas dos produtos dos Participantes que será contabilizado para fins da verificação do GMV atingido, nesta Ação, se iniciará em 01/08/2022 e se encerrará no dia 31/08/2022, sendo considerado o GMV realizado apenas no período citado (“Período de Contabilização”). Os Participantes reconhecem e concordam que, caso seja gerado GMV antes do dia 01/08/2022 ou depois do dia 31/08/2022, os valores adquiridos neste período não serão contabilizados para fins desta Ação.
Elegibilidade:
4.1. Estarão aptos a participar da Ação todos os usuários ativos e registrados na Hotmart que sejam criadores e que cumprirem os seguintes requisitos (“Participantes”), quais sejam:
(a) Estar cadastrado na plataforma da Hotmart como criador;
(b) Realizar a inscrição na Ação até o dia 31/07/2022;
(c) Ser participante do programa “Hotmart On The Way” ou “Hotmart T&P Hands On” há, no mínimo, 07 (sete) dias contados da data de abertura das inscrições desta Ação;
(d) Gerar GMV (Volume Bruto de Mercadoria) na sua conta Hotmart; e
(e) Possuir acordo de parceria, assinado e vigente à data da Ação, com a Hotmart.
4.1.1. Todos os produtos vendidos na conta Hotmart inscrita na Ação, desde que estejam aprovados, sem qualquer ressalva e/ou solicitação de adequação, e que respeitem as regras do presente Regulamento, são passíveis de utilização para fins de contabilização do GMV nesta Ação.
4.1.2. Estão expressamente proibidos de participar da Ação: (i) pessoas menores de 18 anos (dezoito) anos ou menores de idade de acordo com a legislação aplicável de seu país e (ii) funcionários da Hotmart.
4.2. A participação nesta Ação implica o conhecimento e o total aceite do presente Regulamento pelo Participante, bem como dos Termos de Uso da Plataforma e das Políticas a ele vinculadas, incluindo a ciência e compreensão da Política de Privacidade, por meio da inscrição no Formulário de Inscrição disponível na página oficial da Ação e/ou enviada por e-mail pelo gerente de contas.
4.3. A Hotmart se reserva o direito de desqualificar e/ou excluir da Ação, a qualquer tempo, o usuário que, (i) direta ou indiretamente, descumprir qualquer cláusula deste Regulamento, dos Termos de Uso da plataforma Hotmart e/ ou qualquer das Políticas atreladas a este, e/ou (ii) for considerado um risco, sob qualquer aspecto, à Hotmart, a seu exclusivo critério.
Mecânica da Ação:
5.1. A Ação, como exposto no item 1.1 acima, consistirá no acompanhamento e avaliação do crescimento de GMV dos Participantes durante o Período de Contabilização, para fins da concessão de alguns Prêmios aos Ganhadores.
5.1.1. O critério de avaliação para definição dos Ganhadores da Ação será o GMV, auferido durante o Período de Contabilização, relacionado ao(s) produto(s) cadastrado(s) pelo Participante na Hotmart.
5.1.2. O cálculo do GMV será realizado seguindo o seguinte racional: preço de venda ao consumidor final x volume de produtos vendidos (ou seja, a quantidade total vendida deduzida dos reembolsos e chargebacks). O cálculo será realizado considerando as vendas realizadas entre as 00:00h do dia 01/08/2022 até as 23:59 do dia 31/08/2022 e os reembolsos e chargebacks (compras não reconhecidas pelo comprador na plataforma, nas quais é solicitado o cancelamento da compra com o consequente reembolso do valor do produto adquirido) que ocorrerem até o dia 31/10/2022.
5.2. Serão eliminados da Ação os Participantes que: (a) obtiverem taxa de reembolso igual ou superior a 15% (quinze por cento) das vendas no período de 01/08/2022 até 30/09/2022 e/ou (b) taxa de chargeback igual ou superior a 1,5% (um vírgula cinco por cento) das vendas no período de 01/08/2022 a 31/08/2022.
Prêmio e Ganhadores:
6.1. Serão considerados Ganhadores da Ação os 3 (três) Participantes que obtiverem o maior GMV durante o Período de Contabilização, cumpridos todos os termos e condições aqui dispostos.
6.2. O prêmio da Ação consistirá na concessão, aos 3 (três) Ganhadores, de 1 (um) voucher de determinada quantia para utilização exclusiva em Serviços Disponíveis para promoção de seu(s) produto(s) na Hotmart, nos termos abaixo dispostos:
(a) O Prêmio do primeiro colocado consiste na concessão de 1 (um) voucher no valor equivalente à quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para utilização exclusiva em 1 (um) dos Serviços Disponíveis;
(b) O prêmio do segundo colocado consiste na concessão de 1 (um) voucher no valor equivalente à quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para utilização exclusiva em 1 (um) dos Serviços Disponíveis; e
(c) O prêmio do terceiro colocado consiste na concessão de 1 (um) voucher no valor equivalente à quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para utilização exclusiva em 1 (um) dos Serviços Disponíveis.
6.2.1. Os Serviços Disponíveis, para fins deste Regulamento, significam os serviços de compra de créditos nas plataformas de anúncios do Facebook, Google, TikTok e semelhantes, aquisição de ferramentas, materiais, consultorias e outros serviços ligados à melhoria de performance nas estratégias de venda dos infoprodutos, dos quais 1 (um) deles poderá ser escolhido por cada Ganhador.
6.2.2. O anúncio dos Ganhadores do Prêmio ocorrerá em 31/10/2022 (“Data de Divulgação”) e sua entrega ocorrerá através de comunicação dos gerentes de conta dos Ganhadores em até 30 (trinta) dias contados da Data de Divulgação.
6.3. O Prêmio deverá ser utilizado, em sua integralidade, em até 3 (três) meses, a contar de sua disponibilização aos Ganhadores.
6.3.1. Caso o(s) Ganhador(es) não comprovem a utilização do Prêmio no prazo acima referenciado, incorrerá(ão) em descumprimento do presente Regulamento, e, em razão disso, deverão reembolsar todo e qualquer valor equivalente ao eventualmente despendido pela Hotmart em relação aos Serviços Disponíveis, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
Responsabilidades da Empresa:
7.1. É de responsabilidade exclusiva de cada Participante o fornecimento de informações corretas, completas e verídicas no ato do cadastro no Typerform, uma vez que estes serão utilizados para identificação do Participante e eventual concessão do Prêmio. Deste modo, a Empresa não se responsabilizará por dados incorretos, incompletos e/ou inverídicos informados pelo Participante, tampouco, se, em razão disso, ficar impossibilitada de contatar o Ganhador e/ou efetuar a concessão do Prêmio. Cabe aos Participantes, ainda, a verificação regular de suas ligações ou mensagens recebidas por meio de telefonema e/ou e-mail acerca de sua contemplação.
7.2. A responsabilidade da Empresa perante os Participantes encerra-se no momento da concessão do Prêmio, inclusive (mas não se limitando), com relação a vícios ou defeitos e/ou problemas deste, bem como quanto à forma de utilização do Prêmio.
Disposições Gerais:
8.1. Não farão jus ao Prêmio os Participantes que não atenderem aos requisitos previstos neste Regulamento ou que praticarem ou tentarem praticar atos fraudulentos ou de violação a este Regulamento. Considera-se fraude, para efeito deste item, a obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita.
8.2. O Participante concede à Empresa autorização para o uso de sua imagem, som de voz e/ou depoimentos relativos à participação na Ação, que poderão ser divulgados em campanha interna e/ou externa, incluindo a veiculação dos vídeos e/ou fotos editados nas redes sociais da empresa, tais como Facebook, Instagram, Twitter, sites e todo o tipo de veículo digital existente ou que venha a existir por período indeterminado em todo o território nacional e/ou internacional. A concessão do uso de imagem e/ou som de voz não constitui qualquer espécie de direito ou benefício ao Participante, podendo ou não ser utilizados pela Empresa.
8.3. Os Participantes se obrigam a manter estrito sigilo e confidencialidade total e absoluta sobre o objeto deste Regulamento e Ação, bem como todas as informações, dados e documentos eventualmente compartilhados em razão do presente instrumento, comprometendo-se ainda a não revelar, divulgar, disseminar, publicar, tornar públicas ou, de qualquer outra maneira, reproduzir, total ou parcialmente quaisquer informações relacionadas, direta ou indiretamente, a este instrumento, a terceiros, salvo expressa autorização por escrito da outra parte, devendo tal condição de confidencialidade prevalecer mesmo após o término desta Ação.
8.4. A Hotmart também se reserva no direito de, a qualquer tempo, mediante prévio aviso, modificar os critérios da Campanha e/ou determinar o seu encerramento, no caso de constatar fraude, dificuldade técnica ou qualquer outro fator fora do seu controle, que traga algum risco à Campanha, a exclusivo critério da Hotmart. Se A Hotmart modificar, cancelar ou suspender a Campanha, a Hotmart não incorrerá em nenhuma responsabilidade em decorrência das referidas ações, sendo certo, ainda, que a Hotmart não se responsabilizará em relação à qualquer Participante quanto a qualquer despesa ou dano, ainda que especial, direto, indireto e/ou incidental havido.
8.5. Ao participar desta Ação, nos termos deste Regulamento, os Participantes estão cientes que a Empresa poderá utilizar e compartilhar os dados fornecidos para os fins necessários à adequada realização e conclusão desta Ação, e, ainda, para eventuais contatos com os Participantes, de acordo com a legislação aplicável.
8.6. Ao participar da Ação, os Participantes também estão sujeitos a todos os Termos de Uso e Políticas da Empresa.
8.7. Aplica-se à Ação a legislação brasileira, em toda e qualquer disputa que decorra de sua execução e/ou deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, a sua divulgação, condução, participação e premiação e o Foro exclusivo de eleição das partes para resolução de conflitos advindos deste Regulamento é o da Comarca de Belo Horizonte, MG, Brasil.